Processo 0000856-47.2024.8.26.0252 (processo principal 1000944-05.2023.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M. -
Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovida por B.M., representada por sua genitora, em face de J.V.S.. Após tentativa frustrada de intimação do executado (fls. 30), sobreveio pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes (fls. 32/33). O acordo foi homologado, sendo o feito suspenso até o seu efetivo cumprimento ou manifestação da parte exequente comunicando o descumprimento (fls. 41).
A exequente peticionou informando o descumprimento do acordo, requerendo a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito (fls. 44). Foi apresentada planilha de cálculo atualizado, ocasião em que requereu que a intimação se desse através de e-mail do executado (fls. 52/56). Pois bem. Embora conste do art. 246, do Código de Processo Civil que a citação se dará, preferencialmente por meio eletrônico, é necessário o prévio cadastramento do citando perante o Poder Judiciário, fato não comprovado nos autos.
Ademais, conforme o Comunicado CG nº 2265/17: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CGnº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu pedido de citação por e-mail - Inconformismo - Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do CPC - Resolução nº 455 do CNJ - Falta de prova de prévio cadastramento da ré em banco de dados do Poder Judiciário para tal finalidade - Precedentes - Decisão mantida.