Intimação
D- Órgão
- Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- JOÃO AUGUSTO BRAVIN
- Advogados
- ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP), MAIELI LUANA RODRIGUES (OAB 467246/SP)
Processo 0000856-47.2025.8.26.0079 (processo principal 1500055-30.2025.8.26.0573) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - João Augusto Bravin -
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Apensem-se os presentes autos aos principais. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a restituição do veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, de placas EVN2097, promovendo seu desbloqueio e a devolução, pessoalmente, ao seu proprietário João Augusto Bravin, mediante a apresentação da documentação atualizada para circulação do veículo (licenciamento e comprovante de quitação de IPVA).
Consigne-se que houve a concessão da isenção das custas referentes à diária e à permanência em pátio, bem como dos demais valores e taxas inerentes à apreensão do veículo. Servirá a presente decisão como ofício, instruindo-se com cópias de fls. 05, 50/56 e
72. Cientifiquem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MAIELI LUANA RODRIGUES (OAB 467246/SP), ERIKA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 389575/SP)
