Processo 0000863-55.2025.8.26.0397 (processo principal 1001356-25.2019.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Odair José Maceió -
Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Quanto à imediata implantação do benefício em favor de Odair José Maceió, oficie-se à Agência da Previdência Social Atendimento de Demandas Judiciais - Ribeirão Preto para tanto. Instrua o ofício com as cópias necessárias, inclusive com cópias dos documentos pessoais da parte autora, pois deixo de constar sua qualificação completa neste despacho em respeito à LGPD.
Encaminhe-se o ofício por e-mail. Observo que o processo de conhecimento tramitou sob o número 1001356-25.2019.8.26.0397. Fixo o prazo de 15 dias para resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Informada a implantação do benefício, intime-se a autarquia (via portal), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente cálculo inverso ou impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, se o caso. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Com a manifestação a autarquia, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 30 dias, vindo os autos conclusos na sequência.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício. Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)