Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALINE LIMA MELO
- Advogados
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000863-55.2026.8.26.0030 (processo principal 1000464-09.2026.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Aline Lima Melo -
Vistos. Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias inicie o cumprimento da obrigação de fazer constante no titulo executivo em anexo, comprovando nestes autos as providencias tomadas. O descumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, poderá caracterizar o crime de desobediência, nos termos do artigo 536, § 3º do mesmo diploma legal.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual através do 'portal'.
Intime-se, por publicação em nome do advogado do autor já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
