Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- F. P.
- Advogado
- ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP)
Processo 0000863-55.2026.8.26.0127 (processo principal 1005154-67.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.P. -
Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, especificando o objeto da ação e a exata atuação do advogado, nos termos do Anexo VIII, do Convênio DPE/OAB.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP)
