Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Caieiras - Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WILMA APARECIDA DA SILVEIRA
- Advogados
- FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0000909-44.2025.8.26.0106 (processo principal 1000509-52.2021.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Wilma Aparecida da Silveira -
Vistos. Fls. 181: HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o cálculo apresentado às fls. 177/178 pela parte autora, com a anuência da Fazenda Estadual. Prossiga-se em fase de execução, relativamente ao cumprimento da sentença pela Fazenda Pública. Com o início desta fase de requisitório de valor, nada mais será decidido nestes autos. Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o disposto no Comunicado nº 64/2015, mormente o contido nos itens "1" e "2", e demais orientações, quanto ao correto preenchimento do cadastro do RPV/Precatório.
Formado o incidente, o cartório deverá verificar se instruído adequadamente e, nesse caso, deverá remeter os autos formados à conclusão. Aguarde-se manifestação do credor, por 30 dias, nos termos acima colocados. Decorridos, na inércia, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
