Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IRESOLVE COMPENHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A, RENATO GIAZZI AMBRIZI
- Advogados
- RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0000909-97.2024.8.26.0132 (processo principal 1007839-22.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Renato Giazzi Ambrizi - Iresolve Compenhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a -
Vistos. Págs. 128/129: Considerando a decisão de pág. 125, esclareça a parte executada as razões de seu pedido, vez que não existe valor pendente de levantamento, inclusive, manifeste-se apresentando planilha atualizada do débito e quanto as medidas constritivas que pretende para cumprimento da decisão mencionada..
Intime-se. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
