Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Cravinhos - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- L. R. Z.
- Advogado
- LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
Processo 0000909-97.2025.8.26.0153 (processo principal 1002917-40.2019.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.R.Z. -
Vistos. O v. acórdão proferido em sede de recurso de Apelação extinguiu o processo sem resolução de mérito, o que prejudicou o referido recurso: "É o caso, portanto, de reconhecimento, de ofício, da ausência de interesse processual, o que conduz à extinção do processo sem a resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC)". Portanto, não há título judicial constituído em favor da autora. Assim, providencie a serventia o cancelamento deste incidente equivocadamente instaurado.
Intime-se. - ADV: LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP)
