Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Barueri - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AUTO POSTO TOLAINI LTDA, DJALMA SOARES DA SILVA
- Advogados
- NEUZA MARIA MARTINS TARRAN (OAB 155357/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0000910-23.2000.8.26.0068 (068.01.2000.000910) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Auto Posto Tolaini Ltda - Djalma Soares da Silva - Gilmara Rodrigues de Miranda e outro -
Vistos. Considerando o cumprimento da avença, conforme noticiado pelo exequente (fls. 1.284), com o requerimento de extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Auto Posto Tolaini Ltda move em face de Djalma Soares da Silva. Ante a satisfação do débito e tendo em vista que o valor bloqueado às fls. 1.252/1.253, apresente o requerido os dados bancários.
Prazo: dez dias. Após, expeça-se MLE do referido numerário, em favor do executado. Ainda, no mesmo prazo, recolha o interessado o valor de R$ 37,02, mediante guia FEDTJ (código 434-1), correspondente ao desbloqueio Renajud dos veículos (fls. 1.254/1.259). Após, proceda-se ao desbloqueio. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível para levantamento da penhora no rosto dos autos, referente ao processo 0006868-86.2020.8.26.0068.
Por fim, recolha a parte executada, em quinze dias e mediante guia DARE, as custas finais da execução, equivalentes a 1% sobre o valor do débito (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Recolhidas as custas finais ou inscrito o débito na Dívida Ativa, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), NEUZA MARIA MARTINS TARRAN (OAB 155357/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
