Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- S. M. DA S., E. J. DA S.
- Advogados
- CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), RAQUEL GOMES DA SILVA LEARDINI (OAB 509005/SP)
Processo 0000968-89.2025.8.26.0281 (processo principal 1005977-49.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.S. - E.J.S. - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. Diante do disposto pelo artigo 7º, III da Lei nº 11.608/2003 ("Artigo 7º- Não incidiráa taxa judiciária nas seguintes causas:
III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos"),comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: RAQUEL GOMES DA SILVA LEARDINI (OAB 509005/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP)
