Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONDOMÍNIO PARQUE SAN MIGUEL
- Advogados
- JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0000968-89.2026.8.26.0108 (apensado ao processo 1002920-57.2024.8.26.0108) (processo principal 1002920-57.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Parque San Miguel -
Vistos. HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos de direito, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando seu integral cumprimento. Satisfeito o débito ou descumprido o acordo, o exequente deverá comunicar o fato para a providência necessária. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
