Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Paulínia - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP)
Processo 0000972-73.2025.8.26.0428 (processo principal 1001486-77.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - Assim, DEFIRO o pedido de fls. 123/124. Sirva cópia desta decisão como ofício à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Município do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 dias, informe se a executada METÁLICA ESTRUTURAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 20.***.***/0001-11, emitiu notas fiscais de serviços nos 24 meses anteriores ao recebimento da requisição e, em caso positivo, apresente relação contendo: a) número e data de emissão de cada nota fiscal; b) valor do documento fiscal; c) nome ou razão social e CPF ou CNPJ do respectivo tomador; d) situação da nota fiscal, inclusive eventual cancelamento.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, com referência ao número destes autos, e juntada sob sigilo, por conter dados fiscais e informações de terceiros, assegurado o acesso apenas às partes e a seus procuradores. Caberá à exequente encaminhar o ofício, acompanhado das peças necessárias, e comprovar a providência nos autos no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 dias, indique de forma objetiva eventual crédito que pretenda constritar, identificando o terceiro devedor, o negócio jurídico e o valor correspondente.
Fica desde logo consignado que eventual pedido de penhora de crédito ou de faturamento será apreciado oportunamente, à vista dos elementos concretamente obtidos e com observância dos arts. 855 a 860 e 866 do Código de Processo Civil. Advirto as partes de que os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria decidida, devendo observar estritamente as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma, caso reconhecido caráter manifestamente protelatório.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP)
