Intimação
D- Órgão
- Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- MARIA DIAS PEREIRA
- Advogado
- RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000972-77.2025.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão - Maria Dias Pereira -
Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exeqüente (fls. 80), dando-se por satisfeita com o valor depositado e constante da guia de depósito judicial de fls. 72/73, nada mais tendo a reclamar e, considerando-se a manifestação da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 71), JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, processo nº 0000972-77.2025.8.26.0168/01, ajuizada por Maria Dias Pereira, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, independente do trânsito em julgado, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora referente ao depósito de fls. 72/73, observando-se no mais e conferindo se os dados lançados no formulário de fls. 81 encontram-se corretos e, se expedido em nome do procurador, se detém poderes para receber e dar quitação, certificando-se. Diante da extinção ora decretada, fica também extinto em definitivo o incidente dependente de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, processo número 0000972-77.2025.8.26.0168. Junte-se cópia desta sentença naqueles autos ou certifica-se. INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA
SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO. Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009).
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe. P.
I. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
