Processo 0000972-77.2026.8.26.0189 (processo principal 1008017-52.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Rosimeire Donizeti Ferreira -
Vistos. Instada a manifestar-se acerca do cálculo apresentado, a ré quedou-se inerte, conforme certidão supra. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 30, sendo R$ 2.297,45 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) relativo ao principal e R$ 229,75 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios, atualizado(s) até abril/2026.
Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda, bem como fornecer o número do NIT, a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)