Processo 0000986-23.2025.8.26.0407 (processo principal 1000406-73.2025.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Spaço Formaturas Ltda Me -
Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade da executada, suficientes para garantia do débito remanescente de R$ 1.656,20, atualizado até o mês de abril/2025, já deduzida a penhora mon line parcial, e silêncio da exequente para indicação, havendo, inclusive, informação de falecimento da devedora, não confirmada, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do bloqueio on line parcial de pg. 22 (R$ 209,56) em favor da exequente, que deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido com dados bancários completos em 05 (cinco) dias. Oportunamente, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente como título para futura execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, ou para habilitação em eventual processo de arrolamento/inventário.
Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP)