Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SANTA CAROLINA MELHORAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Advogados
- JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP)
Processo 0001020-27.2024.8.26.0538 (processo principal 1000143-70.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes, consoante minuta de fls. 37/41 dos autos, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e, diante do elastecido prazo para seu cumprimento, sendo inviável a manutenção do processo em arquivo provisório, DECLARO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do mesmo diploma legal.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir mediante instauração de novo incidente de cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.
Sem custas finais, tendo em vista que o recolhimento da taxa judiciária se deu ao início (fls. 09/10), quando da instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
