Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Poá - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. M. S. C.
- Advogado
- GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 0001020-27.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1002749-76.2022.8.26.0462) (processo principal 1002749-76.2022.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.S.C. -
Vistos. Verifica-se que a Carta Precatória foi devolvida em razão da inércia da parte exequente, devidamente intimada para regularizar sua representação processual (fls. 77), e não em razão de o executado não residir no endereço indicado. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito, visando à tentativa de intimação do executado, ou , alternativamente informar seu novo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua representante legal, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
