Intimação
D- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, MOACIR VENTURA, NEIDE CATALAO VENTURA
- Advogados
- JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001024-13.2000.8.26.0439 (00217/2000) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Moacir Ventura - - Neide Catalao Ventura - Banco do Brasil S/A -
Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, considerando a certidão de fls.3158, HOMOLOGO a digitalização do presente feito e DETERMINO a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. As peças processuais foram digitalizadas e categorizadas com o tipo correspondente disponível.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização.
2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia.
3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos.
4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo.
5. Após o decurso do prazo do item 1, tornem os autos ao arquivo, observada as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: (), (), (), ()
