Processo 0001034-83.2020.8.26.0624 (processo principal 1004396-13.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - A.P.T.I.T. - I.C.N.P.S.S.A.M.T. -
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, dadas as inúmeras pesquisas já realizadas. A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido.
Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)