PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001036-33.2024.8.26.0650/SP
RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB MG119786)ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor requereu a elaboração de cálculos pelo cartório, a fim de verificar se os valores depositados pelas requeridas (R$ 7.105,25 – pendente de levantamento – e R$ 7.046,79 – já levantado) correspondem integralmente ao montante devido conforme sentença, que declarou a nulidade do contrato nº 000016742011, reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou solidariamente as rés à restituição em dobro dos valores descontados, com correção monetária desde cada desconto e juros moratórios a partir da citação, tendo sido confirmada a tutela anteriormente deferida.
Pois bem.
A elaboração dos cálculos, no caso, sobretudo porque a sentença exige a identificação pormenorizada dos descontos efetuados, o que depende exclusivamente da apresentação, pelo autor, dos documentos comprobatórios (extratos bancários, holerites ou demais comprovantes). Somente após essa individualização é possível aplicar, de forma correta, a repetição do indébito, a atualização monetária e os juros determinados no título judicial.
Diante disso, intime-se a parte autora apresentar planilha contábil discriminada, contendo:
Todos os descontos relacionados ao contrato declarado nulo, um a um, com a respectiva data e valor;Valor em dobro de cada desconto, conforme determinação expressa da sentença;Correção monetária desde cada data de desconto, segundo a tabela de atualização monetária adotada por este Juízo;Juros moratórios a partir da data da citação, na forma fixada na sentença;Depósitos judiciais efetuados pelas rés, com indicação das datas e eventual atualização até a data-base escolhida para o confronto;Apuração final, evidenciando eventual saldo remanescente ou excesso superior ao devido.
Assim, INTIME-SE o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha contábil completa, nos termos acima, demonstrando especificamente quais valores entende não terem sido computados pelas rés em suas planilhas, acompanhada dos documentos comprobatórios dos descontos que originam as diferenças alegadas.
Apresentada a planilha, intimem-se as requeridas para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor do depósito realizado pela requerida Pa Seguro.
No silêncio do autor, arquivem-se os autos.
Int.