Sentença
Decisão- Órgão
- Foro 9 - Núcleo 4.0 - Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VERA LUCIA GUTIERREZ BERTHOLETTI
- Advogado
- ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP)
Processo 0001040-14.2019.8.26.0596 (processo principal 1000206-96.2016.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia Gutierrez Bertholetti - DAS PESQUISAS DE BENS - BLOQUEIOS ELETRÔNICOS Diante do inadimplemento, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD para bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), inclusive utilizando-se da TEIMOSINHA (repetição de ordens de bloqueios sucessivas).
Em caso de bloqueio, proceda-se à TRANSFERÊNCIA dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, que serão tomados por penhorados, e cópia desta decisão servirá como TERMO DE PENHORA. Após a transferência de valores, servirá a presente decisão de INTIMAÇÃO DA PARTE executada do bloqueio, ou de seu procurador, se houver. Decorrido o prazo de impugnação à penhora, manifeste-se o exequente a título de prosseguimento. - ADV: ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP)
