Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- APLOS EDUCACIONAL LTDA EPP
- Advogados
- JURANDIR LIMA GONCALVES (OAB 394401/SP), ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP)
Processo 0001056-23.2025.8.26.0445 (processo principal 1003712-04.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Aplos Educacional Ltda Epp - Fls. retro:
1. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema eletrônico Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Sendo negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.
2. Defiro a pesquisa de bens da parte executada através do sistema Infojud, realizando-se as diligências pertinentes no que tange a última declaração de ajuste anual de imposto de renda apresentada pela parte executada à Receita Federal. Atente a z. Serventia que as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverão ser juntadas aos autos do processo com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico "documento sigiloso".
3. Efetue-se a pesquisa postulada EXCLUSIVAMENTE na funcionalidade SNIPER. Assinala-se, ainda, que em caso de impossibilidade de realização da pesquisa pelo fato do processo eventualmente estar sob sigilo, esta situação deverá ser momentaneamente retirada para fins exclusivos de efetivação do ato, retornando logo após o aludido status, se o caso.
4. Proceda a z. Serventia à inclusão da parte devedora no rol dos maus pagadores, via sistema Serasajud. Intimem-se. - ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP), JURANDIR LIMA GONCALVES (OAB 394401/SP)
