Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatários
- R. C. B., A. R. B.
- Advogados
- JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP), MONICA THOMAZ VERLY (OAB 92144/RJ), ABILIO GONZAGA DA SILVA (OAB 132092/RJ)
Processo 0001076-23.2026.8.26.0269 (processo principal 1000592-25.2025.8.26.0269) - Impugnação de Crédito - Alimentos - R.C.B. - A.R.B. -
Vistos. Verifico que o requerente/executado protocolou manifestação, instaurando incidente apartado, autuado em apenso sob a classe impugnação de crédito. Todavia, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, eventual insurgência do executado deve observar o rito próprio previsto no Código de Processo Civil, não sendo cabível a instauração de incidente autônomo para tal finalidade.
Com efeito, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos próprios autos, na forma do art. 525 do CPC, ou, conforme o caso, por meio de justificativa nos termos do art. 528 do mesmo diploma legal, não havendo previsão para processamento em apartado sob a forma adotada. Assim, NÃO CONHEÇO deste incidente por inadequação da via eleita, devendo a parte interessada peticionar diretamente nos autos principais.
CANCELE-SE o presente incidente. Int. - ADV: JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP), MONICA THOMAZ VERLY (OAB 92144/RJ), ABILIO GONZAGA DA SILVA (OAB 132092/RJ)
