Intimação
D- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
- Classe
- CRIMES AMBIENTAIS
- Destinatário
- SERGIO AUGUSTO ALMEIDA
- Advogados
- DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP), MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP)
Processo 0001077-83.2010.8.26.0102 (102.01.2010.001077) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Sergio Augusto Almeida -
Vistos. Diante do relatório técnico de vistoria (fls. 471/479) encaminhado pelo órgão ambiental e da manifestação do Ministério Público, verifico que o acusado cumpriu integralmente as condições impostas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Assim, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Sérgio Augusto Almeida. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Expeça-se o necessário. Após a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. - ADV: DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP), MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP)
