Processo 0001080-52.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - - A.S.C. e outro - Ubirajara Tenório Dias e outros - Fls. 1423/1424: Indefiro o pedido de intimação do réu por aplicativo de mensagens, por falta de amparo legal. Nesse sentido, confira-se julgados do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Indeferimento de citação por e-mail ou telefone. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa a artigos de lei. Ausência de violação aos dispositivos legais. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239535-20.2020.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021).
Processual. Prestação de serviços advocatícios. Execução por título executivo extrajudicial, quanto a honorários contratuais. Pretensão do exequente de citação do executado por meio do Whatsapp ou e-mail. Descabimento. Citação que é ato formal rígido, e que não admite meios diversos dos previstos em lei. Limites da opção do art. 246 do CPC vigente quanto à preferência pela citação por meios eletrônicos.
Aplicabilidade quanto a pessoas jurídicas, ainda assim aquelas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim. Citação nos termos pretendidos, por mera mensagem de correio eletrônico ou aplicativo telefônico, que nem mesmo para pessoas jurídicas se faria, dessa forma, possível. Decisão agravada, que denegou a diligência em tais termos, confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198627-81.2021.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salesópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021).
Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Pedido de intimação via aplicativo whats app indeferido. Reforma. Impossibilidade, por ausência de previsão legal da medida. Inteligência do parágrafo primeiro do artigo 190 do Código de Processo Civil. O juiz controlará a validade das convenções estabelecidas entre as partes e que resultem em mudanças no procedimento. R. decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165461-29.2019.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2019; Data de Registro: 04/09/2019) Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 211150/RJ), THIAGO DIAS DELFINO CABRAL (OAB 439334/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)