ADV: Francisco Carlos da Silva (OAB 256582/SP), Gustavo Henrique Moscan da Silva (OAB 358080/SP) Processo 0001086-23.2024.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elenice Aparecida Genetaccio de Moraes - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ELENICE APARECIDA GENETACCIO DE MORAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao recebimento do valor de R$ 106.354,57 (cento e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme apurado em liquidação de sentença (processo nº 0001134-50.2022.8.26.0177).
A exequente manifestou expressamente sua renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, requerendo o recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), no montante de R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais). O INSS concordou com a renúncia expressa, solicitando apenas esclarecimentos quanto à possível litispendência com outros processos relacionados aos mesmos autos principais (fl. 20).
A exequente apresentou esclarecimentos, demonstrando a inexistência de litispendência, uma vez que: (i) o processo nº 0001134-50.2022.8.26.0177 refere-se à liquidação de sentença que definiu o valor da condenação; (ii) o processo nº 0001135-35.2022.8.26.0177 teve sua distribuição cancelada em 13/06/2023 por duplicidade; e (iii) o processo nº 0001087-08.2024.8.26.0177 corresponde exclusivamente à execução dos honorários sucumbenciais, tendo como credor o advogado da exequente, e não a própria exequente.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a concordância expressa do executado com o valor apresentado pela parte exequente, bem como os esclarecimentos prestados, que afastam qualquer alegação de litispendência, HOMOLOGO o valor de R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais) para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se ofício requisitório dirigido ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu representante judicial, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do , do CPC.