Processo 0001089-94.2018.8.26.0562 (processo principal 1017793-39.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aspen-cargo Assessoria e Transportes Ltda - Flc Alves Me - - FABIANO LUIS CHAVES ALVES - Valderes Chaves Alves - - Cristina Fernandes da Cruz -
Vistos. INDEFIRO a pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS/BACEN. Ressalto que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) consiste em um registro centralizado dos nomes de correntistas e clientes de instituições financeiras mantido pelo BACEN, facilitador da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. De acordo com o site do Banco Central, O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Trazer a desnudo as relações financeiras mantidas entre os executados e terceiros, quebrando sigilo bancário na forma mais extrema, é inócuo porque nada pode verter em prol da execução. O uso da ferramenta apontada cabe, tão somente, quando presente interesse público e alguma demonstração de ato delituoso, ou de violação que esteja, de forma presente, comprometendo a efetividade da jurisdição. A propósito: Execução Expedição de ofício ao CCS Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil Pesquisa perante o CCS que tem por finalidade a investigação de ilícitos penais, podendo ser utilizada no processo civil quando se fundar em justo motivo Inexistência de indícios de que a agravada ou seus sócios estejam utilizando terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio ou de que tenham cometido fraudes ou crimes financeiros Providência que se revela imprópria e desproporcional para a localização de bens da agravada e de seus sócios Precedentes do TJSP Agravo Desprovido (TJSP - 23ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2022011-62.2018.8.26.0000 - Rel.
Des. JOSÉ MARCOS MARRONE - j. 27/04/2018). Assim, é que entendo que não é instrumento hábil para colaborar para a satisfação de uma dívida de valor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2145346-11.2024.8.26.0000 - Comarca de São Paulo EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA BACEN-CCS INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema Bacen-CCS sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido. (TJSP; AI nº 2159833-88.2021.8.26.0000; Rel.
Des. CASTRO FIGLIOLIA; j. em 23/09/2021).
Intime-se. - ADV: NEWTON DE SOUZA GONÇALVES CASTRO (OAB 112097/SP), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP), RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB 190320/SP)