Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bebedouro - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RODRIGO MORAIS DA CONCEIÇÃO
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 0001096-23.2026.8.26.0072 (processo principal 1000991-97.2024.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Rodrigo Morais da Conceição - Tarje-se o feito com "justiça gratuita" em favor do exequente, uma vez que já foi deferida nos autos do processo principal à fl.
99. Requisite-se a CEAB/DJ - Centrais Especializadas de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais - Araraquara/SP, via e-mail: [email protected], a implantação do benefício nos termos do acórdão, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa. Ultimada esta providência, intime-se a autarquia, pelo Portal Eletrônico e Atos, para que, querendo, apresente o cálculo de liquidação do débito, na forma de execução invertida.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
