Processo 0001096-23.2026.8.26.0363 (processo principal 1004747-51.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Carvalho, Sica, Muszkat, Vidigal e Carneiro Sociedade de Advogados - VISTOS. Diante da expressa concordância da Fazenda Pública Estadual (fls. 129/130),HOMOLOGOos cálculos apresentados pela exequente. Em face da ausência de impugnação, indefiro a fixação de novos honorários advocatícios na presente fase executiva, nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer".
Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Com o pagamento do oficio expedido, e estando preclusa a presente decisão, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da comunicação do pagamento, tornem, então, conclusos para extinção do feito. Int. Mogi Mirim, 08 de setembro de 2026. - ADV: FLÁVIO DE HARO SANCHES (OAB 192102/SP)