Processo 0001106-90.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1005059-79.2023.8.26.0281) (processo principal 1005059-79.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Cheque - Clínica Ortopédica Jundiaí Limitada - Houve a fixação de tese jurídica no Tema Repetitivo 1137/STJ, do
C. Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejami)ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;ii)seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;iii)a decisão contenha fundamentação adequada àsespecificidades do caso;iv)sejam observados os princípios docontraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal." Assim, necessária a prévia instauração do contraditório.
Manifeste-se o executado, pois, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fls. 150/153. Decorrido o prazo ou advinda a manifestação, tornem conclusos. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO (OAB 186577/SP)