Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Palmital - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA APARECIDA DE MORAES, SEBASTIÃO DELFINO, VALENTINA MARIA REINA
- Advogado
- CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 0001113-68.2024.8.26.0415 (apensado ao processo 0001479-40.2006.8.26.0415) (processo principal 0001479-40.2006.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Delfino - - Valentina Maria Reina - - Maria Aparecida de Moraes -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, caput, c.c. o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Tratando-sedequitação de débito devidamente manifestada pela parte credora, a evidenciar a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, nada mais pendente, arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP), CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP), CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
