Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, LAUDICEIA DE OLIVEIRA SOUSA
- Advogados
- CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP)
Processo 0001113-68.2024.8.26.0609 (processo principal 1010319-26.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Laudiceia de Oliveira Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA -
Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente nos autos dependentes, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP)
