EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001113‑68.2026.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santo André, Estado de
São Paulo, Dr(a). Marcelo Franzin Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR RIBAS CENA, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Manutenção, RG
41082‑0684, CPF 365.586.668‑20, com endereço à Rua Éden, 80, Rio Pequeno, CEP 09450-000,
Rio Grande da Serra - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte
de Prefeitura Municipal de Santo Andre, alegando em síntese: A r. sentença proferida no processo
principal, às fls. 162/164, transitada em julgado, condenou o executado à obrigação de fazer,
consistente na compensação ambiental mediante o plantio de 185 (cento e oitenta e cinco) mudas
de espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica, na área onde ocorreu a intervenção ambiental
irregular, bem como a manutenção das mudas até o seu total desenvolvimento, conforme
parâmetros técnicos estabelecidos pela legislação ambiental vigente, além de abster‑se de realizar
qualquer novo desmatamento ou movimentação de terra na área, sob pena de incidência de multa
diária de R$500,00, limitada a 100 (cem) dias de incidência. Encontrando‑se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo apresentada impugnação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 12 de fevereiro de
2026.