Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- V. G. C. DOS A., E. J. DOS A. F.
- Advogados
- JOSE ALVES (OAB 249732/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
Processo 0001123-73.2024.8.26.0040 (processo principal 1000518-81.2022.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.C.A. - E.J.A.F. -
Vistos. Ante a informação do credor, extingo a presente ação com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino a liberação de eventuais valores bloqueados em conta corrente do executado (f. 68). Outrossim, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Nos termos do artigo 7º inciso III, da Lei nº 11.608/03, do Estado de São Paulo, não incide taxa judiciária. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
