Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANETE FRANCO
- Advogados
- WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP)
Processo 0001123-77.2025.8.26.0383 (processo principal 1001198-02.2025.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Vanete Franco -
Vistos. A fim de dar cumprimento ao Comunicado 744/2023, manifeste-se o N. Advogado se a parte autora é isenta de imposto de renda, comprovando-se através de documento. Em havendo depósito dos honorários sucumbenciais, deverá o Advogado informar sua isenção de imposto de renda, de igual forma. Com a informação acima, defiro a expedição de alvarás eletrônicos, código 501042 (Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada) e Código 501043 (Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada).
Deverá constar no alvará, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, § 1º e artigo 34, § 5º da Resolução n. 822/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Ciência ao executado do pagamento realizado. Após o levantamento, deverá a parte autora manifestar se o pagamento satisfez a obrigação, no prazo de dez dias. No silêncio, tornem-me conclusos para extinção, pelo cumprimento da execução.
Intime-se. - ADV: WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP)
