Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, VALDERI DE OLIVEIRA ROSA
- Advogados
- DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001157-44.2025.8.26.0030 (processo principal 1000198-56.2025.8.26.0030) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Valderi de Oliveira Rosa - Banco Bradesco S/A - Trata-se de execução provisória de sentença. Conforme cópia do
V. Acórdão juntado, NÃO HOUVE antecipação dos efeitos da tutela, de modo que indefiro o processamento do presente incidente. Indefiro ainda o pedido de remessa de cópia desta decisão e do acórdão aos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 001603-64.2024.8.26.0030, tendo em vista que tal providência já foi adotada pela própria parte interessada, independentemente de intervenção judicial. Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Int. - ADV: DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
