Processo 0001157-44.2025.8.26.0127 (processo principal 1001325-63.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Leal da Fonseca - - Everton Francisco dos Santos - - Flavia Vasconcelos - - Maike Dantas Policarpo -
Vistos. Fls.53/69:
Intime-se a Prefeitura Municipal do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando com o valor apresentado ou decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a parte exequente interpor o devido incidente, ocasião em que será expedido o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e Comunicados nº 394/15 e 103/16.
Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie, diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado 394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos das portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório.
Saliento ainda que o incidente deve ser interposto nos termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser recusado o pagamento por falta de obediência ao disposto em lei. Deverá a parte observar que os honorários deverão constar em campo diferente do principal e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados. Em caso de dúvidas, deve a parte entrar em contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP.
Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (), (), (), ()