Processo 0001166-31.2007.8.26.0161 (161.01.2007.001166) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Souza -
Vistos. Como medida prévia à expedição do alvará de levantamento, e considerando que a procuração de fls. 10 possui data superior a 15 anos, providencie o(a) patrono(a) da parte autora a juntada de procuração atualizada, com poderes para dar e receber quitação. Deverá, ainda, ser apresentada declaração de que a parte autora está ciente do depósito e de que o levantamento poderá ser efetivado por seu(sua) patrono(a).
Prazo: dez dias. Observe-se, por necessário, o entendimento deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao ponto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DO TRABALHO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a juntada de procuração atualizada para levantamento de valores - Recurso do segurado - Pretensão à reforma da decisão, sob o argumento de que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, conferindo poderes para dar e receber quitação - Não acolhimento - Poder geral de cautela e de direção formal e material do processo - Lapso temporal desde a outorga do instrumento que justifica a medida determinada - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011257-51.2024.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2024; Data de Registro: 14/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INCIDENTE DE PRECATÓRIO. RECURSO DO AUTOR. Execução de título condenatório à concessão de benefício acidentário. Levantamento de valores depositados nos autos. Irresignação do autor contra determinação de juntada de procuração atualizada. Instrumento anterior outorgado há mais de 12 anos. Medida inserida no poder geral de cautela do juiz. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Providência em conformidade com a disposição especial contida no art. 109, caput, da Lei nº 8.213/91. Precedentes desta 17ª Câmara de Direito Público. Decisão interlocutória mantida. RECURSO DO EXEQUENTE DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041440-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024) Regularizado, expeça-se o alvará de levantamento requerido.
Intimem-se. - ADV: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP)