Intimação
D- Órgão
- Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SÃO JUDAS TADEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, ARTHUR BAHIENSE PESSOA VASQUES
- Advogados
- ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB 347808/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 0001166-31.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arthur Bahiense Pessoa Vasques - São Judas Tadeu Empreendimentos Imobiliários Ltda ME - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB 347808/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
