Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANESSA DE FATIMA ANDRADE VENANCIO
- Advogado
- CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0001166-31.2025.8.26.0539 (processo principal 1001350-04.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vanessa de Fatima Andrade Venancio -
Vistos. 1.- Estando satisfeita a obrigação, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R.
I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
