Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IVONE DE MIRANDA COELHO PINTO
- Advogados
- ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
Processo 0001166-31.2026.8.26.0075 (processo principal 1001671-39.2025.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ivone de Miranda Coelho Pinto -
Vistos. Nos termos do Artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública requerida a, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II ilegitimidade de parte; III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Decorrido tal prazo, sem manifestação, cumpra-se o disposto no Art. 535 parágrafo 3º inciso I do mesmo Códex Civil. Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
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