Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLAUDINEI APARECIDO BONIFACIO
- Advogados
- JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0001166-32.2024.8.26.0453 (processo principal 1001169-67.2024.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Claudinei Aparecido Bonifacio -
Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA promovida pelo Claudinei Aparecido Bonifacio em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
