Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VILMAR ALVES DE SOUZA
- Advogado
- GUSTAVO HENRIQUE PIRES (OAB 409792/SP)
Processo 0001166-32.2026.8.26.0495 (processo principal 1000249-93.2026.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vilmar Alves de Souza - Fls. 13/15: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar recursos, passo a adotar esse entendimento.
Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Eventual inércia da Fazenda será interpretada como concordância aos cálculos apresentados.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PIRES (OAB 409792/SP)
