Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. L. DA S. P., A. H. N. DA S., L. M. N. P., H. L. N. DA S., O. G. N. DA S.
- Advogados
- THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP), BRUNO SATO PONTES (OAB 473150/SP)
Processo 0001175-43.2025.8.26.0587 (processo principal 1000463-36.2025.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.M.N.P. - - H.L.N.S. - - O.G.N.S. - - A.H.N.S. - A.L.S.P. -
Vistos. Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte de fls. 79, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se e dê-se ciência ao M.P. - ADV: THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP), BRUNO SATO PONTES (OAB 473150/SP), BRUNO SATO PONTES (OAB 473150/SP), BRUNO SATO PONTES (OAB 473150/SP), BRUNO SATO PONTES (OAB 473150/SP)
