Intimação
D- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- WESLEY BISPO DOS SANTOS
- Advogado
- GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0001198-29.2018.8.26.0459 (apensado ao processo 0003424-56.2019.8.26.0496) - Execução da Pena - Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - Wesley Bispo dos Santos -
Vistos. No presente feito, por v. Acórdão proferido nos autos principais, foi afastada a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Atualize-se o histórico de partes. Na decisão de fls. 71-72 foi determinada a intimação do sentenciado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação, efetuasse o pagamento da pena pecuniária ou, no mesmo prazo, apresentasse motivo impeditivo ao seu cumprimento, sob pena de conversão dessa pena em pena privativa de liberdade.
Considerando que o sentenciado cumpre pena privativa de liberdade, atualmente, no regime aberto, havendo compatibilidade para cumprimento da pena imposta nesta execução, determino a realização de audiência de advertência para o início do cumprimento da pena, junto ao Cartório do Ofício Judicial da Comarca de Pitangueiras.
Intime-se o sentenciado para comparecimento em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, a partir das 13:00 horas, a fim de participar da audiência de advertência, atentando-se para o endereço declinado no PEC principal. Atualize-se o assunto do processo, se o caso. Fl.92: complemente-se a informação a fim de constar o desfecho da pena de multa no processo de conhecimento. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
