Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- CRISTIANE TRES ARAUJO
- Advogado
- CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP)
Processo 0001202-49.2021.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Cristiane Tres Araujo -
Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 151/154, que autorizou o levantamento da quantia incontroversa e o prosseguimento da execução pelo saldo pendente de R$ 1.860,32 decorrente de equívoco no repasse da RPV de fls. 15/20, DEFIRO O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO com base no artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC, e determino as seguintes providências: a) expeça-se, o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em benefício da exequente, correspondente à quantia depositada de R$ 6.433,57 (fl. 69), observando-se as diretrizes fixadas no venerando acórdão de fls. 151/154; b) proceda a serventia, por meio do sistema Sisbajud, à indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ, no valor de R$ 1.860,32, referente ao saldo exequendo pendente; c) restando positiva a constrição, requisite-se de pronto a transferência do numerário para conta judicial vinculada aos presentes autos, cientificando-se o Município nos moldes do artigo 854, § 2º, do CPC; d) certificado o depósito da quantia bloqueada e decorrido o prazo legal sem manifestação da executada, intime-se a exequente para providenciar o respectivo formulário de MLE, a fim de viabilizar a quitação integral e definitiva do débito.
Int. - ADV: CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP)
