Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D. M. S., A. C. S., L. M. S.
- Advogados
- ROBSON CLEBER DO NASCIMENTO (OAB 303556/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP)
Processo 0001202-49.2026.8.26.0568 (processo principal 1005136-42.2019.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.M.S. - - D.M.S. - A.C.S. -
Vistos. Ante o noticiado a fls. 269, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (rito de prisão), em que figuram as partes acima informadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a serventia a expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, se o caso. Isento de custas nos termos do Art. 7º, III, da Lei Estadual 11.608/03. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), ROBSON CLEBER DO NASCIMENTO (OAB 303556/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), ROBSON CLEBER DO NASCIMENTO (OAB 303556/SP)
