Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALEXANDRE ALIANDRI
- Advogados
- EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 0001329-05.2024.8.26.0326 (processo principal 1000880-30.2024.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alexandre Aliandri -
Vistos. Houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor pela parte executada, conforme certidão retro. Assim, declaro EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se baixa e arquivamento, na forma do Comunicado CG nº 1299/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
