Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa FÉ do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI, MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
- Advogados
- BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0001329-05.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ana Paula de Souza Malagutti - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos. Conforme decisão proferida às fls. 42/43, foi determinado que a parte exequente manifestasse se o depósito efetuado nestes autos satisfazia a obrigação aqui buscada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação e, às fls. 52, a serventia certificou ter decorrido o prazo sem que a parte exequente tenha se manifestado. Assim, diante do silêncio da parte exequente, entendo que o pagamento aqui discutido foi devidamente efetivado, ocorrendo satisfação da obrigação referente a ele.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente RPV nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Considerando que há ainda PRECATÓRIO pendente de pagamento, certifique nos autos de cumprimento de sentença a extinção do presente RPV para que posteriormente sejam aqueles autos extintos. Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda a serventia, neste INCIDENTE DE RPV, comunicação à DEPRE para providências quanto à sua extinção, acionando para tanto, na própria fila de decurso de prazo, o botão atividade Extinção RPV.
P.I.C. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
