Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- V. A. R., G. A. S. R.
- Advogados
- MURILO HAROLDO BOMFIM (OAB 316531/SP), ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)
Processo 0001329-05.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1009755-62.2021.8.26.0077) (processo principal 1009755-62.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.S.R. - V.A.R. - Diante da petição da parte exequente a fls. 61/62 confirmando o pagamento integral do débito cobrado nos autos e requerendo a extinção do feito, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários. Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. Arbitro honorários advocatícios em favor do Dr. Patrono dativo da parte exequente, no valor previsto na tabela emitida pelo convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, expedindo-se a certidão. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), MURILO HAROLDO BOMFIM (OAB 316531/SP)
